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Decisão judicial proferida em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindilojas de Porto Alegre concede prazo até 28 de junho de 2011 aos lojistas da capital gaúcha para adequação à Portaria MTE nº 1.510/09, que regulamenta o ponto eletrônico.
De acordo com a norma, o prazo esgotaria já no próximo dia 25 de agosto. A autoridade coatora é o superintendente regional do Trabalho do RS.
A decisão deixa aproximadamente 14 mil estabelecimentos comerciais com a garantia de não serem multados. O Sindilojas sustentou haver justo receio objetivo e real, porquanto caracterizada ameaça real, turbação, ofensa e lesão a direito líquido e certo.
Segundo o juiz Volnei Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas ele entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio.
Tal porque, conforme a decisão, o Ministério do Trabalho teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar.
O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo MT, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano.
O magistrado Mayer, assim, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só poderão ser autuadas após 90 dias dessa data, período que será utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.
As empresas que optarem pelo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP – obrigatoriamente terão que utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto – REP - no local da prestação de serviços, vedados outros meios de registro, conforme o caput do art. 3º e parágrafo único da Portaria nº 1510/09.
Este REP deve observar todos os requisitos previsto na portaria mencionada, bem como o fabricante deverá ser cadastrado no Ministério do Trabalho. Se não for observado este último requisito o empregador não poderá utilizar o SREP.
Em nome do Sindilojas de Porto Alegre atua o advogado Luiz Fernando Moreira.(Proc. nº 0000561-70.2010.5.04.0023).
Liminar também em Pernambuco
A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, fabricante dos artigos da marca Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da comarca de Carpina, em Pernambuco, suspendendo por ora a implantação do ponto eletrônico.
O juiz Ibrahim Filho entendeu que "ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema".
Por isso, o magistrado afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofra sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.
Fonte: www.espacovital.com.br
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