Atraso de salários gera reparação por dano moral.

 


O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e Serasa, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), ao analisar recurso da empresa contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho/RS, que determinava indenização por dano moral.

O funcionário teve salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. Alegou também que houve plano de demissão voluntária e que as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e Serasa, sendo ainda intimado a respeito de atraso no pagamento de pensão alimentícia.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova anotou que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Considerou ainda que o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00, em decisão da qual ainda cabe recurso.


Fonte: www.espacovital.com.br




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